O CRAS Carapicuiba (Centro de Referência de Assistência Social) é o órgão responsável por coordenar as atividades assistenciais no bairro. O posto tem o objetivo de atender famílias em situação de vulnerabilidade que precisem de auxílio social.
Quem deseja se inscrever no Bolsa Família ou em outros programas do governo, deve se dirigir ao CRAS e solicitar atendimento. A unidade conta com assistentes sociais e agentes da prefeitura para auxiliar na realização do Cadastro Único.
Além disso, também fica a cargo do CRAS transmitir as orientações necessárias para o cumprimento das condicionalidades do Bolsa Família, como a atualização cadastral, a frequência escolar de crianças e adolescentes, bem como o acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes.
Endereço CRAS Carapicuiba
CRAS I
- Av. Comendador Dante Carraro, 333, Cidade Ariston
CRAS III
- Estrada Doutor Miguel Vieira Ferreira, 777, Jardim Elzinha
CRAS II
- Rua Zequinha de Abreu – 22, Parque Santa Tereza
CRAS IV
- Rua Ppereira Barreto, 289, Jd. Santa Brigida
CRAS V
- Av. Celeste, 178, Centro
Telefone CRAS Carapicuiba
- CRAS I: (11) 4184-6025
- CRAS III: (11) 4189-2745
- CRAS II: (11) 4146-9431
- CRAS IV: (11) 4146-3243
- CRAS V: (11) 4184-5865
Documentos CRAS Carapicuiba
Para dar entrada no Bolsa Família, primeiramente você precisa fazer o Cadastro Único. Veja quais são os documentos que você deve levar ao CRAS para realizar o cadastro.
Representante da família
- CPF ou o Título de Eleitor
- Comprovante de residência (água ou luz); este documento não é obrigatório, mas facilita o preenchimento do cadastro.
De preferência mulher, a representante da família será a pessoa responsável por responder às perguntas feitas pela equipe do CRAS para a realização do cadastro. Ela deve ter pelo menos 16 anos, fazer parte da família e morar na mesma casa dos outros membros da família.
Outros membros da família
Levar pelo menos um dos documentos abaixo de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Certidão de Administrativa de Nascimento Indígena (RANI)
O CPF ou o Título de Eleitor não são obrigatórios para famílias indígenas e quilombolas. O responsável pode apresentar qualquer um dos documentos apresentados acima.
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Tenho duas filhas uma de 2anos e a outra de 2meses não trabalho não sou casada moro junto e o meu esposo não trabalha de carteira assinada ele ganha pouco esse pouco e a conta de fazer uma pequena compra de alimentos e de pagar o aluguel da casa onde moramos preciso muito da bolsa família será que eu consigo cadastrar
Como faço para mim escrever nós prédio ou no programa minha casa minha vida para um prédio ou uma casa