Recebimento simultâneo de Bolsa Família e Salário-Família: é possível? Saiba mais aqui!


No contexto de programas sociais como o Bolsa Família e o Salário Família, muitas pessoas questionam: é possível receber ambos os benefícios simultaneamente? Nesta análise informativa, vamos esclarecer essa dúvida comum e fornecer insights sobre os critérios de elegibilidade para esses programas.

Viabilidade de Receber Ambos os Benefícios

Determinar a possibilidade de receber simultaneamente o Salário Família e o Bolsa Família requer um entendimento aprofundado dos critérios estabelecidos por esses programas sociais. O Salário Família destina-se a trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social, proporcionando o valor de R$ 62,04 por mês por filho de até 14 anos. A solicitação desse benefício deve ser feita através do empregador, respeitando o limite estabelecido em R$ 1.819,26.

Por outro lado, o Bolsa Família, implementado pelo Governo Federal, beneficia famílias em situação de vulnerabilidade com critérios específicos, incluindo uma renda máxima de R$ 218 por pessoa e a inclusão no Cadastro Único. A regularidade do CPF também é um requisito recentemente adicionado. A questão central é se é possível receber ambos os benefícios simultaneamente, o que é condicionado ao cumprimento rigoroso dos critérios estipulados pelo Governo Federal. Desde que o salário do trabalhador e o benefício do Salário Família não ultrapassem o teto estabelecido, é possível usufruir dessas duas assistências concomitantemente. Para iniciar esse processo, é necessário que o cidadão procure uma unidade do CRAS, onde poderá realizar a solicitação presencialmente com a orientação adequada de um profissional de serviço social.

O Significado do Salário-Família

O salário-família é um benefício destinado a empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, determinado com base no número de filhos ou equiparados. A solicitação desse benefício deve ser feita diretamente pelo empregado ao empregador, enquanto o trabalhador avulso realiza o pedido junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. É crucial ressaltar que o trabalhador deve solicitar o salário-família no INSS, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS.

Para ser elegível, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal, que, a partir de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, conforme a Portaria ME Nº 12. A documentação necessária inclui um documento de identificação com foto e número de CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos, bem como comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos e o requerimento de salário-família.

Regulamentação do Salário-Família em 2024

Para o ano de 2024, o Salário-Família estabeleceu um valor de R$ 62,04 por filho ou equivalente, abrangendo diversas condições até a idade de 14 anos ou invalidez em qualquer faixa etária, destinado aos segurados com remuneração mensal de até R$1.819,26. O montante final recebido por cada beneficiário pode variar, pois é calculado multiplicando a cota pelo número de filhos.

Quanto às regras delineadas para o benefício em 2024, a portaria correspondente estabelece que o valor total do salário de contribuição é considerado como a remuneração mensal do segurado, mesmo que provenha de atividades simultâneas. Além disso, a remuneração devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados, é determinante para o direito à cota do Salário-Família. A mesma portaria especifica que todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês, excluindo apenas o décimo terceiro salário e o adicional de férias na definição da cota do Salário-Família. Adicionalmente, é estabelecido que a empresa deve fornecer a cota do Salário-Família de forma proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.

No caso de renovação do benefício, é imperativo apresentar anualmente, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos. Adicionalmente, é necessário comprovar a frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.

Curiosidades
– Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que satisfaçam os requisitos para a concessão.
– Em situações em que há suspensão do benefício pago pelo INSS por falta de renovação, a regularização da situação resultará no pagamento integral de todos os valores acumulados.
– Trabalhadores que estão em gozo de benefício pago pelo INSS receberão o valor do salário-família como um acréscimo dentro do próprio benefício.

Pagamentos do Bolsa Família em 2024

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome divulgou, no mês de dezembro, todos os calendários de pagamentos do Bolsa Família para o ano de 2024. A Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses, também confirmou o calendário. Assim como ocorreu em 2023, em 2024, os beneficiários continuarão a se orientar pelo final do seu Número de Identificação Social (NIS) para determinar a data de recebimento do benefício. A ordem de liberação seguirá a sequência do 1 ao 9, encerrando com o 0.

Foi confirmado que os repasses ocorrerão nos 10 últimos dias úteis de cada mês, sendo esse o padrão de liberação de janeiro a novembro. Em dezembro, os pagamentos acontecem nos 10 últimos dias úteis antes do Natal, assegurando que todos recebam o saldo antes das festas de fim de ano. Em janeiro, por exemplo, os pagamentos serão retomados no dia 18 e seguirão até o dia 31, englobando os 10 últimos dias úteis do mês.

Para ter direito ao Bolsa Família em 2024, é necessário seguir as mesmas regras de sempre, que incluem possuir uma conta ativa e atualizada no sistema do CadÚnico e uma renda per capita de até R$ 218. O Ministério ressalta a importância de manter atualizadas as informações da família no Cadastro Único para receber o benefício, destacando que a renda de cada integrante da família deve ser, no máximo, R$ 218 por mês.

Quanto ao calendário de pagamentos, o padrão é realizado nos últimos dias úteis de cada mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. O calendário de pagamento de janeiro de 2024 já está disponível:
– 18 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 1;
– 19 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 2;
– 22 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 3;
– 23 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 4;
– 24 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 5;
– 25 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 6;
– 26 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 7;
– 29 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 8;
– 30 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 9;
– 31 de janeiro – Beneficiários com NIS de final 0.

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