As famílias que passam por alguma dificuldade financeira, ou que têm a renda limitada, podem ser beneficiadas por uma série de medidas lançadas pelo Governo Federal. E uma delas, talvez ainda pouco conhecida, é a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Esse benefício foi criado com o objetivo de conceder descontos na conta de luz, porém, é muito importante cumprir alguns requisitos obrigatórios para assegurar a tarifa diferenciada. Portanto, é primordial saber quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Quem pode pedir a Tarifa Social de Energia Elétrica
Essas são as condições para dar entrada na Tarifa Social. Veja se a sua família atende a alguma delas:
1. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
2. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
3. Famílias inscritas no Cadastro Único e que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa.
4. Famílias inscritas no Cadastro Único e que:
⇒ Recebam até três salários mínimos mensais;
⇒ Tenham pessoas deficientes ou com alguma doença grave que requer tratamento médico contínuo e outros procedimentos que demandam o uso de aparelhos com alto consumo de energia elétrica.
5. Famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Quem se enquadrar em um dos requisitos citados anteriormente, deve dar entrada na Tarifa Social de Energia Elétrica para poder garantir o benefício. O responsável pela família deve se dirigir à uma agência da empresa de distribuição de energia e realizar os procedimentos abaixo:
1. Informar o número do CPF e da Carteira de identidade, ou um documento equivalente.
2. Informar o código de instalação da casa a ser beneficiada.
3. Informar o Número de Identificação Social (NIS); para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, também é necessário informar o número de inscrição no programa.
4. Para as famílias que tenham pessoas com alguma deficiência ou problemas de saúde, é obrigatório apresentar laudo médico que comprove essa situação.
Feito isso, é necessário aguardar para que a tarifa social seja habilitada. Qualquer outra informação poderá ser obtida diretamente na Aneel, pelo telefone 167.
Como funcionam os descontos da Tarifa Social de Energia
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito garantido, e a sua regulamentação pode ser consultada pelo Decreto nº 7.583 e também pela Lei de número 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Os descontos previstos são referentes à classe residencial, e o cálculo é feito com base nas seguintes informações:
⇒ Parcela de consumo mensal menor ou igual a 30kWh: terá direito à 65% de desconto.
⇒ Parcela de consumo mensal maior de 30kWh e até 100kWh: o desconto é de 40%.
⇒ Parcela de consumo mensal entre 100kWh a 220kWh: desconto de 10%.
Vale ressaltar que os demais consumos não têm direito a esse desconto.
As famílias quilombolas e indígenas que consomem até 50kWh, têm 100% de desconto na tarifa. Mas atenção: é fundamental não ultrapassar o consumo máximo.
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Acredito que o Programa Bolsa Família é uma ferramenta crucial para promoção da justiça social, e por isso, decidi criar este blog. Neste espaço, pretendo compartilhar informações sobre o programa, discutir seus impactos na vida das famílias beneficiárias e propor soluções para aprimorá-lo. O Programa Bolsa da Família é um site não-oficial e não possui qualquer vínculo com o governo federal. O objetivo da página é de informar e esclarecer as dúvidas dos leitores sobre o Bolsa Família.
Bom dia, possuo uma deficiencia e sou pensionista , tenho direito ao beneficio da tarifa social?
Tenho uma deficiência no pé esquerdo tenho o direi por minha mãe pos ela não tem o nis posso conseguir o benefício por ela só que o papel da luz tá no nome dela.
Eu sou beneficiário do benefício prestação continuada ,eu tb posso me cadastrar pra receber o bolsa família mesmo não tendo filhos?