Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica


As famílias que passam por alguma dificuldade financeira, ou que têm a renda limitada, podem ser beneficiadas por uma série de medidas lançadas pelo Governo Federal. E uma delas, talvez ainda pouco conhecida, é a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Esse benefício foi criado com o objetivo de conceder descontos na conta de luz, porém, é muito importante cumprir alguns requisitos obrigatórios para assegurar a tarifa diferenciada. Portanto, é primordial saber quem pode solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Quem pode pedir a Tarifa Social de Energia Elétrica

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Essas são as condições para dar entrada na Tarifa Social. Veja se a sua família atende a alguma delas:

1. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

2. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

3. Famílias inscritas no Cadastro Único e que tenham renda de até meio salário mínimo por pessoa.

4. Famílias inscritas no Cadastro Único e que:

Recebam até três salários mínimos mensais;

⇒ Tenham pessoas deficientes ou com alguma doença grave que requer tratamento médico contínuo e outros procedimentos que demandam o uso de aparelhos com alto consumo de energia elétrica.

5. Famílias indígenas e quilombolas com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

Quem se enquadrar em um dos requisitos citados anteriormente, deve dar entrada na Tarifa Social de Energia Elétrica para poder garantir o benefício. O responsável pela família deve se dirigir à uma agência da empresa de distribuição de energia e realizar os procedimentos abaixo:

1. Informar o número do CPF e da Carteira de identidade, ou um documento equivalente.

2. Informar o código de instalação da casa a ser beneficiada.

3. Informar o Número de Identificação Social (NIS); para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, também é necessário informar o número de inscrição no programa.

4. Para as famílias que tenham pessoas com alguma deficiência ou problemas de saúde, é obrigatório apresentar laudo médico que comprove essa situação.

Feito isso, é necessário aguardar para que a tarifa social seja habilitada. Qualquer outra informação poderá ser obtida diretamente na Aneel, pelo telefone 167.

Como funcionam os descontos da Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito garantido, e a sua regulamentação pode ser consultada pelo Decreto nº 7.583 e também pela Lei de número 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Os descontos previstos são referentes à classe residencial, e o cálculo é feito com base nas seguintes informações:

Parcela de consumo mensal menor ou igual a 30kWh: terá direito à 65% de desconto.

Parcela de consumo mensal maior de 30kWh e até 100kWh: o desconto é de 40%.

Parcela de consumo mensal entre 100kWh a 220kWh: desconto de 10%.

Vale ressaltar que os demais consumos não têm direito a esse desconto.

As famílias quilombolas e indígenas que consomem até 50kWh, têm 100% de desconto na tarifa. Mas atenção: é fundamental não ultrapassar o consumo máximo.

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3 Comentários

  1. Isael Fernandes Queiroz 19 de fevereiro de 2018
  2. Hilton 20 de abril de 2018
  3. Anônimo 20 de junho de 2018